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Dados Necessários

- Nome e Sobrenome

- Idade
- Data e local de nascimento 
- Nacionalidade
- Documento: RG ou Passaporte (quando exigido) e CPF
- Contato de um parente ou amigo (Nome, Sobrenome, Telefone) que não esteja na viagen com você para contato em caso de necessidade.

Relembramos que é da responsabilidade dos passageiros ter todos os documentos de viagem necessários e em conformidade com as exigências dos serviços aduaneiros e de imigração. Os passageiros que não possuam os documentos de viagem necessários não serão autorizados a embarcar e não receberão qualquer reembolso pelo valor do cruzeiro já pago.
 

Documentos, vistos, vacinas e autorizações
os documentos, vistos, comprovantes de vacinas e autorizações somente serão aceitos se apresentados em suas vias originais. não serão aceitas para o embarque cópias, ainda que autenticadas.

 

PARA VIAGENS NACIONAIS

BRASILEIROS: Carteira de Identidade (RG), expedida há menos de 10 (dez) anos, ou qualquer outro documento de identificação válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM etc, desde que possua foto. 
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido do país de origem e carteira de identidade RNE, também válido.  
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista). 

 

PARA VIAGENS INTERNACIONAIS

BRASILEIROS: Carteira de Identidade (RG), expedida há menos de 10 (dez) anos, ou Passaporte válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM etc, desde que possua foto. NÃO SERÃO ACEITOS quaisquer outros documentos de identificação, mesmo que reconhecidos no território nacional. 

ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido do país de origem e carteira de identidade RNE, também válido.  
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista). 

OBS: Como no novo passaporte brasileiro (de cor azul) não constam os dados de filiação, solicitamos que os menores que apresentarem esse documento portem, ALÉM DO PASSAPORTE, outro documento de identificação válido em território nacional, segundo o qual a filiação possa ser confirmada. 

 

ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista). 

 

MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS 

 

VIAGENS NACIONAIS (Somente para cruzeiros com embarque e desembarque no Brasil, cujo itinerário preveja apenas portos nacionais): Carteira de Identidade (RG) ou, para os menores de 12 anos, Certidão de Nascimento. 

OBS: Nas viagens nacionais, de acordo com o artigo 82 da Lei nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatudo da Criança e do Adolescente), os menores de 18 anos deverão apresentar autorização para o embarque e realização do cruzeiro quando não estiverem na companhia dos pais ou de responsável legal. 
A referida autorização deverá obedecer os requisitos abaixo: 

-  A pessoa autorizada pelos pais do menor ou por seu representante legal deverá ter mais de 18 (dezoito) anos; 
-  Deverão estar descritos na autorização a data de validade do documento, bem como, de forma clara, o itinerário e o período da viagem; 
-  A autorização deverá ser assinada pelo(s) genitor(es) ou pelo representante legal do menor, devendo tal(is) assinatura(s) serem reconhecidas em cartório POR AUTENTICIDADE; 
-  A foto do menor é obrigatória e deve ser recente, colorida e com fundo branco; 
- Essa autorização deverá ser impressa em 2 (duas) vias de igual teor, sendo que uma delas será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com o menor, ou com a pessoa autorizada. 
- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal, deverá ser anexada cópia de documento de identificação do menor, ou do termo de guarda, ou de tutela. 

 

VIAGENS INTERNACIONAIS (Principalmente para cruzeiros com destino à Argentina, com embarque e desembarque no Brasil): Carteira de Identidade (RG), para viagens aos países integrantes do Mercosul, ou passaporte válido. 

 

OBS: Para menores de 18 (dezoito) anos, tanto crianças quanto adolescentes, que estejam desacompanhados dos pais ou representantes legais, ou que estejam acompanhados de apenas um dos genitores, será exigida autorização, devendo ser obedecidos os mesmo requisitos acima expostos, quais sejam: 

-  A pessoa autorizada pelos pais do menor ou por seu representante legal deverá ter mais de 18 (dezoito) anos; 
-  Deverão estar descritos na autorização a data de validade do documento, bem como, de forma clara, o itinerário e o período da viagem; 
-  A autorização deverá ser assinada pelo(s) genitor(es) ou pelo representante legal do menor, devendo tal(is) assinatura(s) serem reconhecidas em cartório POR AUTENTICIDADE; 
-  A foto do menor é obrigatória e deve ser recente, colorida e com fundo branco; 
- Essa autorização deverá ser impressa em 2 (duas) vias de igual teor, sendo que uma delas será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com o menor, ou com a pessoa autorizada; 
- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal, deverá ser anexada cópia de documento de identificação do menor, ou do termo de guarda, ou de tutela. 

 

Modelos de autorização sugeridos podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.sp.gov.br). 

 

CASOS EM QUE SERÁ OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O EMBARQUE DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS: 
– Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião, de tutor ou de parentes, tais como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos ou de pessoa autorizada pelos pais ou representantes legais. 
– Quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por exemplo, por razões de viagem, doença ou paradeiro desconhecido, em caso de viagem internacional; 
– Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior; e 
– Quando os genitores não estiverem de acordo entre si quanto à autorização para a viagem internacional. 

 

Caso seja necessária a solicitação de autorização judicial, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima à residência da família, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contados da data de saída do navio. 

 

• Documentos, vistos e vacinas: O porte de documentos pessoais exigidos para a viagem, tais como documento de identificação, passaporte válido (mínimo 6 meses), vistos consulares para todos os destinos, autorização para viagem de menor, comprovantes de vacina etc. são de inteira responsabilidade dos próprios hóspedes, não respondendo a armadora e/ou a costa cruzeiros por quaisquer prejuízos decorrentes da não observância a essas necessidades. para maiores informações, consulte consulados ou sua agência de Viagens. 

• Crianças menores de 15 anos
Informamos que a partir de 26 de Junho de 2012 menores de 15 anos necessitam de passaporte válido individual para viagens.
Isso quer dizer, que a partir desta data, menores não poderão ser adicionados no passaporte dos pais.
Em caso de dúvida, por favor, verifique cuidadosamente com as autoridades locais e embaixada se o cruzeiro possui escala ou ou transita nos Estados Unidos, todas as crianças são obrigados a ter seus próprios passaportes de leitura óptica.

© 2014 por CASE Brasil Viagens

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