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Documentos de Viagem

Orientações gerais sobre o registro e emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE)

I- Documentos/Requisitos necessários

A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro  possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos  necessários são:

1- Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para  ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia  autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte;

2- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de  permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União - D.O.U, onde foi  publicado o deferimento da permanência (no caso de permanência deverá ser  apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição Consular);

3- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;

4- Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em  qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e  correspondentes bancários,). Código 140120 Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA  R$124,23; 

Código 140082 Taxa REGISTRO DE  ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$64,58.

 

II - Como REQUERER o registro e a emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro

1- Preencher o Formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro / Renovação e Anistia”. Em seguida, clicar no botão SALVAR e imprimir o  formulário preenchido, atentando para as orientações sobre a configuração da impressora.

2- Após o preenchimento e impressão do formulário eletrônico, verifique se existe agenda disponível na Unidade do DPF e selecione data e hora para o atendimento. Será necessário informar o código de solicitação impresso no  cabeçalho do formulário. ATENÇÃO! Não perca o prazo de registro, caso não  haja disponibilização de agendamento, o requerente deverá comparecer  imediatamente a Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de  sua residência.

3- Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento,  ou em caso de não agendamento, dirigir-se à Unidade da Polícia Federal mais  próxima de onde o requerente irá fixar residência, com todos os documentos  exigidos.

III - Informações importantes:

- O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade  de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima  da residência do interessado. 

- O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no  território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980); 

- O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos  pais ou responsável legal; 

- Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do  vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa. 

- Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento,  os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham  participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos. 

- O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.

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